Este é um texto eminentemente didático, que tem como público alvo aqueles que nunca pensaram muito sobre esses assuntos. Peço desculpas aos entendidos que vierem a lê-lo: o texto não é para eles… O material é adaptado de um manual que um dia (parece que foi em outra vida) eu escrevi para proprietários de escolas de informática de uma rede de franquias que eu dirigia.
1. Empresas
Uma empresa é um tipo de instituição que visa à obtenção de lucro através da comercialização (venda) de bens ou serviços.
Os beneficiários dos lucros de uma empresa são os seus proprietários (ou acionistas, no caso de sociedades anônimas).
É a sua finalidade lucrativa, portanto, que diferencia a empresa de instituições com fins não lucrativos, entre as quais se encontram os órgãos governamentais e as chamadas organizações não governamentais (geralmente chamadas, em português, de ONGs [Organizações Não-Governamentais], e, em inglês, de NGOs [Non-Governmental Organizations]).
2. Tipos de Empresas
Há, no que diz respeito à natureza de sua atividade, vários tipos de empresa. As principais são:
· Empresa Industrial: ela produz (extraindo da natureza, plantando e colhendo, criando, fabricando ou montando) os bens que comercializa
· Empresa Comercial: ela comercializa bens produzidos por outras empresas
· Empresa de Serviços: ela presta serviços, que, em geral, ela mesma produz (no caso, desenvolve).
[Sei que chamar uma empresa agro-pecuária de industrial não é muito adequado, mas para não complicar demais a discussão, fica assim.]
Há, naturalmente, empresas de natureza mista, que pertencem a mais de um tipo. As sociedades de quotas de responsabilidade limitada (“Ltda.”) podem, em regra, tanto comercializar bens como prestar serviços. As sociedades civis (“S/C”), por outro lado, só podem, em regra, prestar serviços.
3. Produtos: Bens e Serviços
Por razões conceituais e para facilitar a redação e a leitura, neste texto o termo “produto” vai ser usado de forma genérica para designar tanto um bem quanto um serviço. Quando se falar, adiante, no “custo do produto”, a expressão poderá designar, dependendo do contexto, o custo de extração, plantação e colheita, criação, fabricação ou montagem (se for empresa industrial), o custo de aquisição (no caso de empresas comerciais), ou o custo de desenvolvimento (no caso de empresas de serviços).
Neste sentido, um curso ou conjunto de cursos ministrado por uma Escola de Informática, que é um serviço que ela presta, vai ser legitimamente designado de produto. Esse produto (o curso ou conjunto de cursos) geralmente engloba um outro produto, a apostila, que é um bem, não sendo, em regra, possível, no contexto de uma Escola de Informática, que um seja comercializado separadamente do outro: nem o curso ou conjunto de cursos pode ser comercializado sem a apostila, nem a apostila pode ser comercializada à parte do curso ou do conjunto de cursos.
[Como se discutirá adiante, entretanto, a Escola de Informática pode, ao cobrar do cliente, emitir duas Notas Fiscais, uma de prestação de serviços (o curso), outra de venda de mercadorias (as apostilas). Para fazer isso, porém, ela precisa ser uma “Ltda.”, não podendo ser apenas uma “S/C”. A decisão, no caso, tem implicações tributárias, isto é, afeta a quantidade de impostos que a empresa vai pagar – e, conseqüentemente, é relevante para a sua margem de lucratividade.]
4. Lucro e Prejuízo
O que caracteriza e diferencia a empresa, enquanto instituição, é, portanto, a busca do lucro. A busca do lucro é uma atividade tipicamente de risco, porque, não sendo bem sucedida, pode resultar em prejuízo.
A atividade do empresário, portanto, conquanto possa propiciar um retorno financeiro eventualmente bem maior do que a atividade do assalariado, possui um grau de risco substantivamente maior: o risco de prejuízo e, eventualmente, de falência. Desde que a empresa ou instituição em que ele trabalha continue a existir e a operar normalmente, o assalariado dificilmente terá prejuízo em sua atividade (o que não quer dizer que não possa gastar mais do que ganha — mas esse é outro problema).
O lucro do empresário não deve ser confundido com a remuneração que ele tem quando realmente trabalha em sua empresa. Neste caso, sua remuneração é geralmente chamada de pro labore, expressão latina que se traduz como “pelo trabalho”, e que serve, portanto, para designar a remuneração que o empresário tem pelo seu trabalho na empresa. (O termo “pro labore” [na fala comum substituído por “retirada”] permite diferenciar a remuneração do trabalho do empresário da remuneração do trabalho de seus empregados, que recebem salário). O pro labore pago ao proprietário pelo seu trabalho na empresa, entretanto, deve, como o salário de seus empregados, ser incluído entre as despesas operacionais fixas da empresa, assim se distinguindo da quantia que ele eventualmente receba à guisa de distribuição do lucro líquido (vide adiante). (Os encargos que incidem sobre o pro labore do empresário não são iguais aos que incidem sobre o salário que ele paga aos seus funcionários).
Há pessoas, entretanto, que apenas criam ou adquirem (total ou parcialmente) uma empresa, sem vir a trabalhar nela. Neste caso são normalmente designados de sócios capitalistas, designação que se aplica, também, de certo modo, aos acionistas de uma sociedade anônima que não trabalham nela. Sócios capitalistas não recebem pro labore, fazendo jus apenas à sua parcela dos eventuais lucros. (A expressão “sócio capitalista” é inadequada por dar a impressão de que possa haver “sócios não-capitalistas”. Não pode. Todo empresário é capitalista — mesmo que, politicamente, suas preferências políticas possam, paradoxalmente, se inclinar para o socialismo. A empresa, no sentido que vimos utilizando o termo, é uma instituição tipicamente capitalista. O único uso legítimo da expressão é tentar diferenciar o sócio que é apenas capitalista do que, além de ser sócio capitalista, também trabalha na empresa.)
O lucro pode, assim, ser conceituado como a remuneração do capital investido pelo empresário ao criar ou adquirir um negócio ou parte (cotas, ações) de um negócio.
Contabilmente, distinguem-se vários estágios do lucro. Os principais são os seguintes (as expressões destacadas vindo a ser discu
tidas adiante):
· Lucro bruto, que é o que resulta da receita operacional líqüida da empresa depois que dela é deduzido o custo dos produtos (bens ou serviços) vendidos (custo esse que é virtualmente equivalente às chamadas despesas variáveis da empresa).
· Lucro operacional, que é o que resulta do lucro bruto depois que dele são deduzidas as despesas fixas.
· Lucro líqüido, que é o que resulta do lucro operacional depois que a ele se acrescentam as receitas não-operacionais e dele se deduzem as despesas não-operacionais e os impostos sobre o lucro (isto é, as fatias do lucro que devem ser obrigatoriamente pagas ao governo, na forma de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica [IRPJ] e da Contribuição Social sobre o Lucro [CSL]).
É o lucro líqüido que é distribuído aos sócios proprietários e acionistas da empresa e, eventualmente, a seus executivos, administradores e até outros empregados.
Naturalmente, se o resultado de qualquer uma dessas operações for negativo, tem-se prejuízo, e não lucro. Se o lucro líqüido não é distribuído, ele pode ser reinvestido ou ficar retido na empresa. (Ver adiante).
5. Franquias e Risco
Atrás se disse que todo empreendimento empresarial envolve risco. Muitas Escolas de Informática pertencem a Redes de Franquias. Por isso, aqui deve ser aberto um parêntese para rapidamente discutir-se a questão do risco envolvido em tornar-se uma franquia.
Uma empresa que opera como franquia de uma outra empresa não deixa de ser uma empresa em função desse relacionamento, e, portanto, fica sujeita a todas as leis (no sentido próprio ou figurativo) que regem a atividade empresarial. O fato de tornar-se uma franquia não elimina, por exemplo, o risco de eventual prejuízo e mesmo de falência — como não elimina nem diminui a necessidade de o empresário franqueado encarar a franquia com o seu negócio, por cujo sucesso ou fracasso ele, franqueado, é o principal responsável.
A vantagem de abrir uma franquia, em vez de um negócio totalmente independente, está no fato de que, no caso da franquia, o empresário vai receber um negócio já formatado e beneficiar-se da experiência do franqueador e, se ele não for o primeiro, dos outros franqueados. O grau de suporte que o franqueador dará ao franqueado dependerá, naturalmente, do tipo de negócio envolvido e, também, do grau de amadurecimento e formatação do sistema de franquias.
Entretanto, independentemente do tipo de negócio e do grau de amadurecimento e formatação do sistema de franquias, é preciso ficar claro que o fato de um empresário abrir ou adquirir uma empresa que é franquia, ainda que de uma rede consagrada como a do McDonald’s, não elimina os riscos nem garante o sucesso do empreendimento – nem faz com que um eventual prejuízo seja responsabilidade do franqueador, e não do franqueado.
Quanto a isso, o Manual Prático do SEBRAE-SP que tem o título Franchising: Como Adquirir uma Franquia (SEBRAE-SP, São Paulo, SP, 1997), afirma, sem rodeios, na primeira página de texto (p.11):
“O que foi visto até aqui leva a uma importantíssima conclusão: a compra de uma franquia não é garantia de sucesso, isenta de riscos! Existem riscos, sim, e oriundos de muitos pontos: um franqueador mal estruturado, um franqueado inapto para aquele negócio, um mercado em mutação, o problema com a infeliz escolha do ponto e tantos mais. Nunca se esqueça: todo negócio tem riscos, e o negócio franquia não é exceção“.
6. Receita
A receita de uma empresa é composta de todos os valores que ela recebe, excetuados os valores recebidos à guisa de empréstimos e financiamentos.
A receita de uma empresa pode ser classificada de várias formas. Uma maneira comum de classificá-la é dividindo-a entre receita operacional e receita não-operacional.
· Receita operacional é a receita decorrente da atividade normal da empresa, ou seja, decorrente da venda de bens ou serviços produzidos no curso de sua atividade normal.
· Receita não-operacional é a receita, admitidamente esporádica, que não decorre da atividade normal da empresa, como a que ela pode auferir quando vende um bem do seu ativo imobilizado, como um automóvel ou um equipamento.
Quando se vende um bem do ativo imobilizado, é necessário corrigir o seu custo original, da data de aquisição até a data de venda; se o preço de venda for maior do que o custo corrigido (pela inflação e pela depreciação), tem-se uma receita não operacional; se o preço de venda do bem do ativo imobilizado for menor do que o custo corrigido, tem-se uma despesa não-operacional.
A receita não operacional é contabilizada à parte, porque o que normalmente se deseja é aferir o resultado operacional (lucro operacional ou prejuízo operacional) da empresa.
A receita decorrente de investimentos financeiros, aluguéis, etc., pode ser classificada como operacional, se a atividade normal da empresa for relacionada a investimentos, aluguéis, etc. Caso contrário, deve ser classificada como receita não operacional.
A receita operacional de uma empresa pode ser ainda classificada como:
· Receita bruta, que é composta pelo total de suas vendas de bens ou serviços. (A expressão “receita bruta” é virtualmente sinônima do termo “faturamento“.)
· Receita líqüida, que é encontrada deduzindo-se da receita bruta os valores relativos a vendas canceladas (devoluções), descontos incondicionais (i.e., não condicionados ao pagamento até certa data, por exemplo, que é algo que o cliente tem opção de aceitar ou não), e impostos incidentes sobre o faturamento (o Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI, o Plano de Integração Social — PIS e o Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social — COFINS [todos os três impostos federais], o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS [imposto estadual], e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS [imposto municipal], como se verá adiante.)
7. Faturamento
O faturamento de uma empresa, portanto, é o valor total das vendas de bens e serviços feitas pela empresa – e, portanto, é basicamente equivalente à receita bruta da empresa.
Para fins de contabilização da receita se considera
a data do faturamento, não a data do pagamento. A venda que não é efetivada a vista gera, para o vendedor, a chamada “disponibilidade jurídica” (que é o direito de receber, ou seja, o tornar-se credor de uma dívida), embora não gere, de imediato, a “disponibilidade financeira“. Para a legislação contábil e fiscal o que importa é a data do fato gerador da receita, que produz a disponibilidade jurídica.
Por isso, é perfeitamente possível que uma empresa registre lucro mas tenha um fluxo de caixa negativo num determinado período, seja porque realizou vendas a prazo (para pagamento fora do período em que está contabilizando o faturamento) ou porque, tendo contas a receber naquele período, decorrentes de vendas a prazo em período anterior, não recebeu essas contas, em virtude de inadimplência, ou, ainda, porque realizou investimentos naquele período (vide adiante).
8. Dispêndios, Despesas e Investimentos
Os dispêndios de uma empresa são todos os gastos que ela faz para adquirir bens ou serviços. Os dispêndios podem ser feitos a vista (quando o pagamento é feito no ato) ou podem gerar uma dívida (quando o pagamento for feito no futuro).
Os dispêndios de uma empresa podem ser classificados em despesas e investimentos.
· Despesas são os dispêndios que ela realiza no processo de obtenção de receita, isto é, os gastos em que ela incorre para produzir (extrair, fabricar, montar), adquirir, desenvolver, e distribuir bens e serviços. (No caso de serviços, às vezes é difícil separar desenvolvimento e distribuição).
· Investimentos são os dispêndios que ela realiza com vistas à obtenção de benefícios futuros.
Como há várias e importantes formas de classificar despesas, a questão será discutida à parte, na sub-seção seguinte.
Entre os investimentos que uma empresa pode fazer está a aquisição de ativos (bens físicos ou papéis) que se incorporam ao seu patrimônio. Uma máquina, quando adquirida, tem o potencial de trazer benefícios por muitos anos. Bens como equipamentos perdem o seu valor com o tempo, e, portanto, o seu valor precisa ser periodicamente ajustado para contemplar essa depreciação.
Há algumas correntes que classificam dispêndios com publicidade como investimento, visto que são feitos com vistas à obtenção de benefícios futuros — no caso, mais vendas.
9. Classificação de Despesas
É comum fazer uma distinção entre os vários tipos de despesas que uma empresa tem.
Chamam-se “despesas fixas” aquelas despesas que, numa empresa ativa (em operação), preenchem estas duas condições:
· Ocorrem, independentemente de a empresa estar produzindo, como, por exemplo, as despesas com aluguel, condomínio, etc.;
· Não variam em função de a empresa estar produzindo ou distribuindo maior ou menor quantidade de bens ou serviços, como, por exemplo, as despesas com salários e encargos de pessoal administrativo.
Chamam-se “despesas variáveis” aquelas despesas que preenchem estas duas condições:
· Ocorrem quando a empresa está produzindo
· Variam com a quantidade de bens e serviços produzidos e distribuídos, como, por exemplo, os gastos com matéria prima, na indústria, com gráfica, numa editora, com salários e encargos de instrutores, numa escola que paga seus instrutores por hora de aula ministrada, com comissão sobre vendas efetuadas, com impostos que incidem sobre o faturamento, etc..
Às vezes pode ser complicado calcular, em relação a um tipo de despesa específico, o que é fixo e o que é variável, havendo mesmo despesas que são “semi-fixas e semi-variáveis“, como, por exemplo, os gastos com energia elétrica, que podem ser classificados em parte como despesas fixas (o que se consome, digamos, no escritório) e em parte como despesas variáveis (o que se consome, digamos, para colocar em operação as máquinas usadas na produção industrial).
A remuneração de pessoal de vendas pode incluir um componente fixo (que é pago mesmo que não haja vendas e independe da quantidade de vendas) e um componente variável (dependente da quantidade de vendas – a chamada “comissão”).
É oportuno notar que o fato de uma despesa ser fixa não implica, entretanto, que ela tenha exatamente o mesmo valor todos os meses. Despesas com condomínio, por exemplo, são fixas no sentido de que normalmente existem, independentemente de a empresa estar produzindo, e não variam em função da produção — embora seu valor possa se alterar mês a mês.
10. Custos
As despesas de uma empresa, como vimos, são os dispêndios em que ela incorre no processo de geração de receita, isto é, no processo de desenvolver (se for o caso), produzir ou adquirir e distribuir bens e serviços. Despesas são geralmente agrupadas por período (mês, trimestre, ano).
Os custos de uma empresa são parte de suas despesas. Quando se fala em custos normalmente se tem em mente o agrupamento das despesas, geralmente variáveis, não por período, mas em função da determinação, para fins contábeis, gerenciais, ou mesmo fiscais, dos dispêndios feitos para produzir cada um dos diferentes tipos de produtos (bens e serviços) da empresa. Assim, enquanto se fala nas despesas de um determinado mês, trimestre ou ano, fala-se nos custos de produto x e de produto y.
Para ter uma idéia mais clara da distinção, basta observar que é perfeitamente possível dizer que uma empresa, num determinado período, tem esta ou aquela receita, realiza estas ou aquelas despesas, dá lucro ou prejuízo, sem falar nos custos em que ela incorre para produzir (extrair, plantar e colher, criar, fabricar, montar) ou adquirir (para revendê-los) os bens, ou desenvolver os serviços, que comercializa. Quando começamos a falar em custo, normalmente pensamos na apropriação, total ou parcial, de despesas, geralmente variáveis, ao processo de desenvolvimento (se for o caso), de produção ou aquisição e de distribuição de determinado produto — normalmente, de uma unidade de um determinado produto (custo unitário).
Quanto se fala em custo dos produtos de uma empresa, portanto, o que se tem em mente é aquela parcela das despesas variáveis em que ela incorre para produzir, adquirir ou desenvolver aqueles produtos. Entre as despesas variáveis relevantes estão, no caso de uma empresa industrial, os relativos à matéria prima utilizada, ao salário pago aos empregados envolvidos na produção (não só aos operários, mas também aos supervisores e gerentes), ao aluguel
das dependências industriais, à energia consumida, etc..
O custo dos produtos geralmente não inclui as despesas fixas que a empresa tem com a administração geral do negócio (que envolve, por exemplo, a manutenção do escritório e da força de vendas). O custo dos produtos também geralmente não inclui as despesas variáveis que a empresa tem mas que não estão relacionadas ao desenvolvimento (se for o caso), à produção ou aquisição e à distribuição dos produtos (como, por exemplo, as comissões eventualmente pagas ao pessoal de vendas).
11. Classificação de Custos
Os custos de um produto — isto é, os custos necessários para produzir, adquirir ou desenvolver um produto — podem ser classificados em custos diretos e custos indiretos.
· Os custos diretos de um produto são aqueles que se identificam com um só produto, podendo, portanto, ser imediatamente apropriados ao produto (bem ou serviço).
· Os custos indiretos de um produto são aqueles que não se identificam com um só produto, sendo necessários, portanto, cálculos, rateios ou estimativas para que eles sejam apropriados ou distribuídos a diferentes produtos (bens ou serviços).
Disso decorre que, se uma empresa vende um só tipo de produto (um só tipo de bem, sem variações relevantes de tamanho, qualidade, etc., ou um só tipo de serviço), os custos de seu produto serão todos diretos. Se, entretanto, ela vende diferentes tipos de produtos (diferentes tipos de bens ou diferentes tipos de serviços), pode ter custos indiretos se algumas de suas despesas (como, por exemplo, o aluguel das dependências em que vários produtos são fabricados ou desenvolvidos, a depreciação de máquinas usadas na fabricação de mais de um produto) precisam ser distribuídas (divididas e apropriadas) pelos diferentes produtos.
Geralmente, conforme já se assinalou, apenas as despesas variáveis (e mesmo assim nem todas) são levadas em conta no cálculo dos custos diretos e indiretos.
Normalmente, quando se contabilizam custos, procura-se determinar o chamado custo de produção ou aquisição e distribuição de uma unidade de diferentes produtos (bens ou serviços). No caso de serviços, como já se mencionou, é às vezes difícil separar a distribuição (prestação) do desenvolvimento dos serviços. No caso de uma Escola de Informática, pode-se procurar aferir quanto custa ministrar um determinado curso, sendo esse o equivalente do custo de produção de empresas industriais.
As empresas que contabilizam seus custos cuidadosamente geralmente são aquelas que têm um amplo e variado composto de produtos (“product mix”) e que, portanto, precisam determinar quais de seus produtos são mais rentáveis (dão mais lucro). Para fazer isso, elas têm que distribuir suas despesas variáveis pelos vários produtos, assim determinando a margem de lucro gerada por cada um desses produtos.
[Continua]
Em Salto, 20 de Setembro de 2009
Muito obrigado Sr Chaves. Essa matéria me ajudou muito.